Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001449-34.2026.5.02.0082 EMBARGANTE: FRANCISCO EDUARDO DE QUEIROZ FERREIRA EMBARGADO: JOSE MARIA VENTURA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5caa4af proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 03.09.26, quinta-feira. Marcos da Silva Kucharsky Analista Judiciário, matrícula 48267 Diretor de Secretaria, 82ª VT-SP. DECISÃO No feito principal, foi determinada a suspensão de atos de execução quanto ao bem objeto dos embargos. Prejudicado, pois, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a mesma finalidade. Inclua-se o advogado da parte ré, que no feito principal figura como exequente. Deverá ser juntada procuração nesta ação incidental, regularizando-se a representação processual do embargado. Manifeste-se o embargado sobre os embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Decorrido, volte concluso. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO EDUARDO DE QUEIROZ FERREIRA
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001449-34.2026.5.02.0082 EMBARGANTE: FRANCISCO EDUARDO DE QUEIROZ FERREIRA EMBARGADO: JOSE MARIA VENTURA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5caa4af proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 03.09.26, quinta-feira. Marcos da Silva Kucharsky Analista Judiciário, matrícula 48267 Diretor de Secretaria, 82ª VT-SP. DECISÃO No feito principal, foi determinada a suspensão de atos de execução quanto ao bem objeto dos embargos. Prejudicado, pois, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a mesma finalidade. Inclua-se o advogado da parte ré, que no feito principal figura como exequente. Deverá ser juntada procuração nesta ação incidental, regularizando-se a representação processual do embargado. Manifeste-se o embargado sobre os embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Decorrido, volte concluso. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA VENTURA DE SOUSA