Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 1001449-08.2026.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.F.I.F.S. - - P.H.O.S. - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se e anote-se. Para realização da teleaudiência prévia necessário se faz a expressa manifestação das partes nesse sentido, bem como a verificação do pagamento dos honorários do mediador/conciliador. Dessa forma, aguarde-se melhor oportunidade para apreciação de eventual pedido. Para fixação dos alimentos provisórios, é o caso de deferir parcialmente, na medida em que comprovado o parentesco. Assim, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, fixo os alimentos provisórios mensais no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu para o caso de emprego com vínculo, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo para as hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo, ambos devidos a partir da citação. Providencie-se o necessário ao cumprimento, oficiando-se com urgência para os descontos, se o caso. No mais, cite-se e intime-se o réu, pelo correio, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O prazo para a contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento positivo nestes autos. Observe-se, ainda, o réu, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C. Expeça-se carta de citação, com as advertências legais. Cumpra-se nos termos e com as advertências contidas em lei. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ADRIANO JERONIMO DA SILVA (OAB 368033/SP), ADRIANO JERONIMO DA SILVA (OAB 368033/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.