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1001449-08.2026.8.26.0505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara

    Processo 1001449-08.2026.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.F.I.F.S. - - P.H.O.S. - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se e anote-se. Para realização da teleaudiência prévia necessário se faz a expressa manifestação das partes nesse sentido, bem como a verificação do pagamento dos honorários do mediador/conciliador. Dessa forma, aguarde-se melhor oportunidade para apreciação de eventual pedido. Para fixação dos alimentos provisórios, é o caso de deferir parcialmente, na medida em que comprovado o parentesco. Assim, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, fixo os alimentos provisórios mensais no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu para o caso de emprego com vínculo, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo para as hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo, ambos devidos a partir da citação. Providencie-se o necessário ao cumprimento, oficiando-se com urgência para os descontos, se o caso. No mais, cite-se e intime-se o réu, pelo correio, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O prazo para a contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento positivo nestes autos. Observe-se, ainda, o réu, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C. Expeça-se carta de citação, com as advertências legais. Cumpra-se nos termos e com as advertências contidas em lei. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ADRIANO JERONIMO DA SILVA (OAB 368033/SP), ADRIANO JERONIMO DA SILVA (OAB 368033/SP)

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