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1001448-71.2025.8.26.0565

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001448-71.2025.8.26.0565/SPAUTOR: ELISA MAIUMI UEHARA SAGARA ADVOGADO(A): ALEXANDRE UEHARA (OAB SP273762) ADVOGADO(A): NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB SP194051) AUTOR: EDSON IATOSHI SAGARA ADVOGADO(A): ALEXANDRE UEHARA (OAB SP273762) ADVOGADO(A): NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB SP194051) AUTOR: ERIC SEITI SAGARA ADVOGADO(A): ALEXANDRE UEHARA (OAB SP273762) ADVOGADO(A): NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB SP194051) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Posto isso e considerando a legislação citada, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a restituir à parte autora o valor de R$1.874,53 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), corrigido monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora a partir da citação, conforme o artigo 406 do Código Civil (nova redação). Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo 55 da Lei 9.099/95, ressaltando que o ajuizamento desta perante o Juizado era, apenas, opção da parte. Para o cálculo do preparo deve ser observado o valor da condenação. Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I.

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