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TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1001448-42.2022.8.26.0156 - Inventário - Inventário e Partilha - Klebert Sassa Bernardes - Raira Goncalves Bernardes - - Ravih Gonçalves Bernardes - - Rayana Gonçalves Bernardes - Vistos. Fls. 178: A Fazenda Pública Estadual concordou com o levantamento dos depósitos judiciais destinados ao recolhimento do ITCMD. Verifica-se que o comprovante de depósito juntado às fls. 161 está vinculado ao processo nº 1003993-56.2020.8.26.0156, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. Diante disso, certifique a serventia o valor total atualmente depositado em conta judicial vinculada a estes autos. Após, intime-se o inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o respectivo formulário MLE, destinado ao levantamento dos valores depositados, para fins de recolhimento e quitação do ITCMD. Com a apresentação correta do formulário, e inexistindo pendências para sua expedição (ex: procuração sem poderes específicos, existência de penhora no rosto dos autos e etc.), expeça a Serventia o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE). Efetuado o levantamento e realizado o recolhimento do tributo, deverá o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento do ITCMD e a respectiva certidão de homologação emitida pela Fazenda Estadual, - ADV: GABRIELA GONCALVES SILVA (OAB 372898/SP), GABRIELA GONCALVES SILVA (OAB 372898/SP), GABRIELA GONCALVES SILVA (OAB 372898/SP), GABRIELA GONCALVES SILVA (OAB 372898/SP)
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