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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 2º JD da Comarca de Lavras · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001447-79.2026.8.13.0382/MG AUTOR: ANDRE LUIZ FARIA ADVOGADO(A): PRISCILA MARIA RODRIGUES NUNES LEÃO (OAB MG151288) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório. Tendo em vista que a parte requerente não promoveu meios para o prosseguimento do presente processo, em relação à intimação de evento n° 25, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95, c/c. artigo 485, IV, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Os documentos físicos apresentados no processo eletrônico pelas partes, nos termos do Provimento 355/CGJ/2018, deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta intimação, para que sejam preservados por seu detentor, caso tenha interesse, sob pena de serem descartados. Desde já ficam as partes cientes de que findo o prazo supracitado, os avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e ofícios também serão descartados sob a supervisão da Gerente de Secretaria, caso a parte não manifeste o interesse em manter sua guarda (Provimento nº 355/CGJ/2018, art. 124, §2º, c/c art. 125, §3º, c/c art. 199, §2, c/c art. 314, §§1º e 2º). P. I. C. Patrícia Narciso Alvarenga Juíza de Direito
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