Publicações do processo

1001447-78.2025.5.02.0703

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001447-78.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: EDINEIDE LIMA BATISTA RECLAMADO: SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM ROSA MARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21a9fb1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado na petição ID 2e50121, para que surta os efeitos legais. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias após a data determinada para pagamento da parcela sem qualquer manifestação da parte reclamante, presumir-se-á a sua quitação. Multa de 50% em caso de inadimplemento, acrescida de juros e correção monetária. Comprove o(a) RECLAMADO(A), no prazo de TRINTA dias após o pagamento da última parcela do acordo, os recolhimentos previdenciários (cotas empregado e empregador) e fiscais e das custas processuais, conforme decisão ID bc3e12e, sob penas de execução e de aplicação de multa de diária, a ser revertida em favor do reclamante, com base no art. 832, § 1º da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. As contribuições previdenciárias decorrentes das verbas do ajuste devem ser recolhidas nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. Cumprido integralmente o ajuste e decorrido o prazo supra, restará extinto o presente feito, nos termos do art. 924, inc. II do CPC, devendo a Secretaria registrar os pagamentos e recolhimentos efetivados e, após, arquivar os autos. Deixo de oficiar o INSS em razão da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINEIDE LIMA BATISTA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001447-78.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: EDINEIDE LIMA BATISTA RECLAMADO: SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM ROSA MARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21a9fb1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado na petição ID 2e50121, para que surta os efeitos legais. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias após a data determinada para pagamento da parcela sem qualquer manifestação da parte reclamante, presumir-se-á a sua quitação. Multa de 50% em caso de inadimplemento, acrescida de juros e correção monetária. Comprove o(a) RECLAMADO(A), no prazo de TRINTA dias após o pagamento da última parcela do acordo, os recolhimentos previdenciários (cotas empregado e empregador) e fiscais e das custas processuais, conforme decisão ID bc3e12e, sob penas de execução e de aplicação de multa de diária, a ser revertida em favor do reclamante, com base no art. 832, § 1º da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. As contribuições previdenciárias decorrentes das verbas do ajuste devem ser recolhidas nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. Cumprido integralmente o ajuste e decorrido o prazo supra, restará extinto o presente feito, nos termos do art. 924, inc. II do CPC, devendo a Secretaria registrar os pagamentos e recolhimentos efetivados e, após, arquivar os autos. Deixo de oficiar o INSS em razão da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM ROSA MARIA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.