2026-09-16 · TJSP
Processo 1001447-64.2021.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Devoir Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nego provimento aos embargos de declaração porque, em realidade, veiculam efeitos infringentes, na espécie, não admissíveis. Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Só seriam recebidos para dirimir obscuridades, contradições ou lacunas. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida. 2. Em regra, salvo casos excepcionais em que é conveniente para melhor prestação da jurisdição, a Corte Especial entende que "a alteração jurisprudencial, por si só, não ofende os princípios da segurança jurídica, não sendo o caso de modulação de efeitos porquanto não houve declaração de inconstitucionalidade de lei" (EDcl nos EDcl no REsp 1060210/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 08/09/2014). 3. Embargos de declaração rejeitados.(STJ Embargos de Declaração no RESP nº 1.129.215 DF Órgão Especial Rel. Min. Luis Felipe Salomão DJE 14/12/2015) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Caráter infringente emprestado à pretensão, uma vez que manifesta mera irresignação ao julgamento proferido. Inadmissibilidade. Pronunciamento colegiado claro, abrangente e bem definido. Embargos Rejeitados. (TJSP Embardos de Declaração n° 0161879-12.2006.8.26.0000/50002 3ª Câmara de Direito Público - Rel. Min. Ronaldo de Andrade 15/12/2015). Dessa forma, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: ALCESTER CARLOS BOLANDIM (OAB 342650/SP), ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)