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1001446-53.2017.8.26.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única

    Processo 1001446-53.2017.8.26.0025 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Heloisa Eliete Marques de Oliveira - - João Donizetti da Cunha Junior - Ausentes, Incertos e Desconhecidos e outros - Apolonia Aranha e outros - Promovo a intimação da parte autora da expedição do Mandado de Registro para impressão/retirada, devendo a parte autora juntar as peças necessárias - ADV: TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP), GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única

    Processo 1001446-53.2017.8.26.0025 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Heloisa Eliete Marques de Oliveira - - João Donizetti da Cunha Junior - Ausentes, Incertos e Desconhecidos e outros - Apolonia Aranha e outros - Vistos. Considerando o v. Acórdão de fls. 578/582, já transitado em julgado, que deu provimento ao recurso de apelação para reformar integralmente a sentença e julgar procedente o pedido inicial, declarando o domínio dos autores sobre o imóvel urbano perfeitamente descrito e confrontado nos autos, com área total de 300,00 m², consignando, ainda, que o próprio acórdão servirá como título hábil para a abertura de matrícula e respectivo registro perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, cumpra-se o julgado. Assim, com fundamento no artigo 502 do Código de Processo Civil, certificada a formação da coisa julgada material, determino a adoção das providências necessárias à efetivação da decisão colegiada. Expeça-se o competente mandado de registro, o qual deverá ser apresentado pela parte Requerente acompanhada de cópia do v. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado, conforme as exigências do Oficial de Registro de Imóveis competente, para fins de abertura de matrícula e registro do domínio do imóvel descrito nos autos em favor da parte autora. Cumpridas as determinações e nada sendo requerido pelas partes no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP), GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)

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