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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001446-31.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CARDEAL DA SILVA FILHO RECLAMADO: COLORADO SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4fdda proferido nos autos. Vistos, em despacho. 1. Da designação da audiência: Nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, DESIGNO audiência INICIAL para 04/11/2026 às 16:00 horas, de modo telepresencial, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54/2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89586981494?pwd=2jGczdyVH2zSAzaPnLjAWFwKJMxoQu.1 ID da reunião: 895 8698 1494 Senha: 929440 Ressalte-se que a realização da sessão nos moldes acima não ensejará a adoção automática do “Juízo 100% Digital” para outros fins, nem mesmo para intimações, que continuarão a ser realizadas normalmente pelo DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) ou via postal, conforme o caso. As partes deverão participar da sessão ora designada, sob pena de arquivamento ou revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. Diante da necessidade de realização de prova(s) pericial(is), esta audiência será realizada somente para tentativa de conciliação e, sendo esta infrutífera, para recebimento de defesa(s) e documento(s) e nomeação de perito(s). Não serão ouvidas testemunhas, sendo desnecessário o comparecimento delas, razão pela qual não serão fornecidos atestados para tais. Caso haja desistência/renúncia da(s) pretensão(ões) que demanda(m) designação de perícia(s), ou ainda dispensa da sua realização pelas partes, será designada nova audiência. As pessoas que participarão da audiência de modo telepresencial deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente. As partes poderão se familiarizar com o acesso ao ambiente virtual da Plataforma Zoom acessando o tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=lbdyEeodR3M. Isto porque, a sessão ora designada não será adiada por estas razões, tampouco serão tolerados atrasos ao ambiente virtual em decorrência de problemas técnicos que poderiam ser evitados ou solucionados antes da realização da sessão. Caberá aos procuradores das partes repassar os dados de acesso à(s) pessoa(s) que participará(ão) da audiência de forma telepresencial. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link indicado, deve seguir as seguintes orientações (Oficio Circular GP/CR nº 03/2020): (a) os participantes da sessão designada não devem divulgar este endereço de acesso a terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião; (b) as partes, procuradores e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher adequadamente as informações de cadastro solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar junto ao nome o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (c) não serão admitidas na sala virtual pessoas estranhas ao processo ou não autorizadas; (d) solicita-se aos participantes que desativem seus microfones, habilitando-os apenas no momento de falar, evitando ruídos desnecessários; (e) após o início da audiência, o participante não poderá desligar sua câmera, sob pena de caracterizar abandono da sessão; (f) o participante deverá atentar-se à adequação de suas vestimentas durante a reunião, evitando, inclusive, a exposição do ambiente em que se encontre e/ou de sua rotina cotidiana. Havendo impossibilidade de acesso de qualquer participante por falta de equipamento, conexão ou conhecimento tecnológico, a participação poderá se dar de forma presencial na sala de audiências desta Vara, localizada no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha, à Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo o participante comparecer com antecedência de, no mínimo, 30 minutos. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Pauta" > “Audiências 1º Grau” selecione a opção Franco da Rocha > Órgão > 2ª VT Franco da Rocha) ou pelo site (versão Web) disponível em https://jte.csjt.jus.br/home (vide tutorial em https://www.youtube.com/watch?v=_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: vtfranco02@trt2.jus.br. 2. Do acesso aos autos e demais determinações: A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial. O destinatário da notificação deve se atentar à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Resolução CSJT nº 185/2017. A defesa e documentos, classificados na forma do art. 12, da Resolução CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe, recomendando-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, sendo facultada apresentação de defesa oral (art. 847, da CLT). Em audiência, o(s) réu(s) poderá(ão) designar preposto (art. 843 da CLT) bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). 3. Das citações: Como disposto no art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório. A ausência de confirmação em até 3 (três) dias úteis (dez dias úteis em caso de ente público), contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais previstos no §1º-A do art. 246 do CPC. Na hipótese de ausência de confirmação da citação enviada pelo Domicílio Judicial Eletrônico, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade em que falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada ao seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa (artigo 246, §1º-A, §1°-B e §1°-C do CPC). Feitas essas considerações, INTIME-SE a parte autora e CITE-SE a parte ré. Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando o réu cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico, prossiga-se com a CITAÇÃO pelos demais meios legalmente disponíveis. (djen; domicílio; postal; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS CARDEAL DA SILVA FILHO
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