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1001446-19.2025.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

    Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001446-19.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROGERIO MAIA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO NORAT - PA013724 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROGERIO MAIA FERNANDES ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO NORAT - (OAB: PA013724) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2255373991 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1001446-19.2025.4.01.3900 AUTOR: ROGERIO MAIA FERNANDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza Federal da 10ª Vara SJ/PA, e nos termos da Portaria de Atos 8189710 de 04/06/2019-10ª VARA/SJ/PA e do Anexo IV - SEI/TRF1 - 10126799 - PROVIMENTO COGER: 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculos das diferenças devidas nos termos da decisão transitada em julgado. 1.1 Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais). 1.2 Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores. 2. Com a planilha de cálculos das diferenças devidas apresentada pela parte executada, dê-se vista à parte exequente pelo prazo improrrogável de 20 (vinte) dias. 3. Transcorrido o prazo do item anterior, caso não haja planilha de cálculos, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria Judicial, para que seja apurado o valor da condenação, nos termos da sentença/acórdão transitado em julgado. 3.1. Com a planilha de cálculos das diferenças devidas apresentada pela Contadoria Judicial, vista às partes pelo prazo improrrogável de 20 (vinte) dias. 4. No caso de valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais (60 SM), deve a parte autora manifestar-se expressamente acerca da renúncia aos valores excedentes, atentando-se que a procuração, se for o caso, deve apresentar poderes específicos. 5. Eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração de quantum entendido como devido. 6. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos. 7. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis, expeça-se o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes, no prazo de 5 dias. 7.1 Sem impugnações ou decorrido o prazo in albis, proceda-se à migração da RPV expedida. 8. Fica, desde já, intimada a parte exequente/autora de que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. 9. Fica também intimada a parte exequente/autora a informar ao Juízo acerca do eventual descumprimento da obrigação de fazer (implantação, concessão ou manutenção de benefício, etc.), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento do feito, podendo, a qualquer tempo solicitar o desarquivamento, para requerer o que entender de direito. 10. Na hipótese de falecimento do autor, o(s) interessado(s) deverá(rão) proceder na forma do art. Art. 688 do CPC, sob pena de incorrer nas sanções legais previstas. 11. Certificado o cumprimento da execução, os autos deverão ser oportunamente arquivados, com baixa na distribuição. Belém/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

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