Processo 1001446-11.2021.8.26.0511 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Julio Cesar Barros Ayres - - Fabrício Campos de Oliveira Produções Eireli - - Fabricio Campos de Oliveira - Vistos. Conforme deliberado em audiência (fl.
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882), o acordo de não persecução cível (ANPC) celebrado entre as partes foi homologado judicialmente, com a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, tendo sido determinada a conclusão dos autos após o pagamento da prestação pecuniária. Comprovado o pagamento da prestação pecuniária de R$5.000,00 (fls. 902/905), o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento do cumprimento integral das obrigações pactuadas. Desta feita, reconheço o cumprimento integral do acordo homologado. No mais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GIOVANNI JOSE OSMIR BERTAZZONI (OAB 262067/SP), ODAIR CASAGRANDE (OAB 409957/SP), ODAIR CASAGRANDE (OAB 409957/SP)