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1001445-90.2026.5.02.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA HTE 1001445-90.2026.5.02.0342 REQUERENTE: AURUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REQUERIDO: RICARDO GABRIEL DA SILVA PIRES BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b7e12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de jurisdição voluntária (HTE). Diante da ausência do recolhimento das custas, decido: Tenho por inaplicáveis aos procedimentos de homologação de transação extrajudicial os §§1º e 3º do art. 789 da CLT (momento e responsabilidade), vez que na jurisdição voluntária, inexistem vencidos (§1º) ou litigantes (§3º). Dada a omissão da CLT sobre o tema, as custas de 2% sobre o valor da transação incidem conforme o art. 88 do CPC, forte no art 769 da CLT, já que no procedimento sub judice, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados. As partes deverão comprovar, no prazo de 48 horas, o recolhimento das custas processuais calculadas em 2% (dois por cento) sobre o valor da transação (art. 88 do CPC e 789 da CLT). Pena de extinção. Em termos, tornem conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AURUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

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