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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001442-49.2024.5.02.0070 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa0ba9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Ricardo Adriano de Goes, Técnico Judiciário Vistos, etc. O reclamante apresentou dois cálculos. Rejeito aquele apresentado segundo o entendimento do autor pelas razões indicada no despacho id 1680c16, o qual mantenho por seus próprios fundamentos. Acolho a conta apresentada de acordo com os parâmetros fixados pelo Juízo no referido despacho. As impugnações apresentadas pela ré já foram apreciadas no id 1680c16. Mantenho o então decidido por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante no id a011a91, para fixar os valores de liquidação, atualizados para 01/09/2025, em: - R$ 129,78 de principal atualizado; - R$ 56,96 de juros; - R$ 734,95 pela multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer; - R$ 921,69 do total bruto do crédito da parte autora. - R$ 108,32 de honorários assistenciais em favor do sindicato. Total devido pela reclamada: R$ 1.030,01. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais em razão da natureza das verbas da condenação. Os valores serão atualizados da seguinte forma: - até 08/12/2021, deve ser adotada a correção monetária pelo IPCA-E, e os juros de mora devem ser os previstos no art. 1º-F da Lei 9.494 de 1997, da forma compilada na orientação jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do C.TST. Tudo conforme tema 810 de repercussão geral do STF. - a partir de 09/12/2021, a atualização deve ser feita pela selic, englobando correção monetária, juros de mora e remuneração do capital, conforme o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113 de 2021. A ré é isenta do pagamento das custas processuais nos termos do art. 790-A da CLT. Intime-se a reclamada nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução. Decorrido in albis o prazo legal para oposição de embargos à execução, expeça-se o competente ofício requisitório de pequeno valor. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIO PEREIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP