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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001441-94.2026.5.02.0005 REQUERENTE: JOSE LUIZ GONCALVES REQUERIDO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d325e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual, relativo aos autos da ação coletiva de nº 0217200-35.1992.5.02.0002, em trâmite perante à 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. Denota-se dos termos das r.decisões de ID 411aa2b e 08b903f, que já houve a homologação dos cálculos e a determinação de desmembramento da plúrima inicial, de modo a dar celeridade à tramitação processual, transitadas em julgado. Muito embora o autor tenha transcrito os cálculos originários para o Pje Calc, o fez incorretamente quanto ao INSS do empregador, sendo o correto o valor de R$ 85,01 e não R$ 50,50 ,assim como o indexador, posto que a perita naqueles autos aplicou a TR de fevereiro/2024 e o autor se utilizou da denominada Tabela Única de Débitos Trabalhista. Para que não pairem dúvidas quanto ao indexador, do laudo pericial e da tabela extraída do Pje Calc, temos as seguintes informações: Deste modo, a fim de não haver qualquer equívoco, devem ser observados os valores homologados, inclusive parâmetros, conforme documentos de ID c838684 e d38ea92, atualizados para 01/02/2024: Principal R$ 330,26 Juros R$ 407,02 INSS recte R$ 24,46 INSS recda R$ 85,02 IRRF - isento Deste modo, expeça-se, com urgência , o ofício requisitório de pequeno valor. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ GONCALVES
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