Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001441-77.2026.5.02.0043 REQUERENTE: ARIELE LETICIA VICENTE RUSSO SILVA REQUERIDO: SUMAUMA ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbcc56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON BRUNO DE SEIXAS JUNIOR DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo de oito dias, acerca dos cálculos elaborados pela reclamante. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUMAUMA ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001441-77.2026.5.02.0043 REQUERENTE: ARIELE LETICIA VICENTE RUSSO SILVA REQUERIDO: SUMAUMA ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b3ea8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Diante do início da fase de cumprimento provisório de sentença, e visando resguardar a plena validade dos atos processuais e a observância ao princípio do contraditório, verifico a necessidade de regularização da representação processual. É comum que, durante a tramitação em instâncias superiores (TRT/TST), ocorram alterações no quadro de patronos das partes que não são replicadas de forma automática nos sistemas de primeira instância ou nos autos de cumprimento provisório, o que tem gerado nulidades processuais evitáveis por falta de intimação correta. Assim, com fundamento no dever de cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e a fim de prevenir alegações futuras de cerceamento de defesa, DETERMINE-SE à parte Exequente que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Diligencie junto aos autos principais (ou processos de instâncias superiores) para verificar quem são os atuais e efetivos procuradores da parte Reclamada; b) Apresente cópia da última procuração/substabelecimento vigente, indicando expressamente em nome de qual advogado deverão ser dirigidas as futuras notificações, sob pena de nulidade. Com a juntada, proceda a Secretaria à imediata atualização do cadastro no sistema PJe, conferindo-se, após, prazo para a Reclamada se manifestar sobre os cálculos. Fica a parte Exequente ciente de que o descumprimento da determinação acima, no prazo assinalado, ensejará a extinção do presente cumprimento provisório, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), com o consequente arquivamento dos autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIELE LETICIA VICENTE RUSSO SILVA