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TJSP · Foro de Garça - 2ª Vara
Processo 1001441-70.2026.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Jorge Ismael Martini Pereira - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO SOB A FORMA DE ARROLAMENTO (art. 664 do Código de Processo Civil) requerido por JORGE ISMAEL MARTÍNI PEREIRA dos bens deixados em razão do falecimento de ISMAEL ANANIAS BATISTA PEREIRA: 1) Nomeio o(a) requerente JORGE ISMAEL MARTÍNI PEREIRA como inventariante, independente de termo. 2) Venham as primeiras declarações, devendo a inventariante observar o disposto no art. 664 do Código de Processo Civil; 3) Juntar a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, devendo a mesma ser expedida através da página da Secretaria da Receita Federal na Internet. 4) Intime-se o procurador para instaurar o procedimento próprio perante o Posto Fiscal Centralizado de Marília/SP. 5) Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública e o Ministério Público, se for o caso. 6) Estando de acordo, proceda aos recolhimentos devidos e voltem-me os autos conclusos. 7) Fls. 17/20: Defiro os benefícios da justiça gratuita. 8) Em cumprimento ao Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, oficie-se ao Colégio Notarial para fazer a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento do(a) autor(a) da herança, Sr(a). ISMAEL ANANIAS BATISTA PEREIRA, RG nº 18.914.272-8, CPF nº 075.989.448-57, falecido(a) aos 08 de maio de 2026. 9) Intime-se. - ADV: SAMARA DA SILVA MENDES DOMINGOS (OAB 486916/SP)
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