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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001441-70.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.F.O. - - E.G.F. - A.C.F. - Fixo como ponto controvertido a questão relativa ao binômio necessidade/capacidade econômica das partes para fixação do quantum da obrigação alimentar. A necessidade dos alimentandos está presumida em face da menoridade, eis que ambos os genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos menores. Quanto à capacidade da parte requerida, defiro a produção de prova documental suplementar e determino que as partes sejam intimadas para a juntada dos documentos pertinentes à prova da situação econômica do alimentante no prazo de 10 (dez) dias. Com esta mesma finalidade, por ora, defiro a requisição dos extratos bancários do requerido referentes aos últimos seis meses via Sisbajud, além das duas últimas declarações de bens e rendimentos via Infojud, de veículos via Renajud e do CNIS via Prevjud. Providencie o z. Setor. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCOS PAULO DELGADO (OAB 359926/SP), JEANE CARLA DE GOIS (OAB 539700/SP), JEANE CARLA DE GOIS (OAB 539700/SP)