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TJSP · Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Processo 1001441-58.2026.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - G.F.B. - V.M.C.S. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 149/150, consistente na exoneração da obrigação alimentar avoenga da autora.. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ausente custas e despesas processuais conforme o disposto nos artigos 90 e 98 do CPC. Considerando que as partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários aos advogados das partes conforme o disposto no Convênio OAB/DPE (fls. 10 e 126) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe . P. I.C. Jaú, 08 de setembro de 2026. - ADV: JOÃO OTÁVIO GUERMANDI (OAB 468212/SP), CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP)
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