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1001441-39.2025.5.02.0261

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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001441-39.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: CLERISTON FRANCA ANTONIO RECLAMADO: DIADEMA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2152ad6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. VERONICA MASSAE MAEYAMA DECISÃO 1)Id 1fda890: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por MARLENE RITO NICOLAU, porquanto presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse recursal) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, adequação, regularidade formal e tempestividade). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso. Inexistem valores incontroversos disponíveis. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2)Id a823ce0: Proceda a Secretaria à imediata retificação do polo passivo para inclusão da Sra. Marlene Rito Nicolau na condição de executada, providenciando-se a sua respectiva exclusão do campo de terceiros interessados. Sem prejuízo, promova-se a habilitação do patrono da executada nos autos do sistema processual. Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE RITO NICOLAU - DIADEMA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001441-39.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: CLERISTON FRANCA ANTONIO RECLAMADO: DIADEMA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2152ad6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. VERONICA MASSAE MAEYAMA DECISÃO 1)Id 1fda890: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por MARLENE RITO NICOLAU, porquanto presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse recursal) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, adequação, regularidade formal e tempestividade). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso. Inexistem valores incontroversos disponíveis. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2)Id a823ce0: Proceda a Secretaria à imediata retificação do polo passivo para inclusão da Sra. Marlene Rito Nicolau na condição de executada, providenciando-se a sua respectiva exclusão do campo de terceiros interessados. Sem prejuízo, promova-se a habilitação do patrono da executada nos autos do sistema processual. Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLERISTON FRANCA ANTONIO

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