2026-09-16 · TJSP
Processo 1001441-12.2021.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Izabel Bertassoli Figueiró - José Antonio Negrão Figueiró - Vistos. 1 - Em prosseguimento à decisão de fls. 159, anoto que já houve apresentação de: A) Certidões negativas da Fazenda Municipal (tributos não-imobiliários): A.1) De cujus Luiz Carlos (fl. 137); A.2) De cujus Silvio (fl. 137); A.3) De cujus Iredio (fl. 137; 2 - Pendente a juntada de: A) Certidão de dependentes previdenciários do de cujus Luiz Carlos (a circunstância narrada às fls. 165/166 deve ser certificada pelo INSS, que informa que existem dependentes, mas não informa quem são - fl. 158). B) Comprovante de homologação do recolhimento do imposto causa mortis do de cujus Luiz Carlos. 3 - Manifeste-se o inventariante no prazo de 30 dias, providenciando a juntada do documento descrito no subitem A acima, sob pena de arquivamento. 4 - Sem prejuízo, confira-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, notadamente em relação ao pedido de homologação do cálculo de fl. 167. 5 - Não observo a necessidade de intervenção do Ministério Público, pois não há herdeiro incapaz. Intime-se. - ADV: MARIO FIGUEIRO JUNIOR (OAB 127645/SP), MARIO FIGUEIRO JUNIOR (OAB 127645/SP)