Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO CumPrSe 1001440-09.2026.5.02.0491 REQUERENTE: FRANCISCO EDUINO BEZERRA VALENTIM REQUERIDO: PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f2359 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM Juiz (a) do Trabalho. p/Diretor de Secretaria Ricardo Marquez Silva Vistos ... Diante do que consta dos autos, encaminhe-se os autos para realização de perícia contábil. Nomeio para tanto o (a) perito (a), Sr(a). Adriana Maria Brito, que deverá apresentar o seu trabalho até 30/09/2026. Não haverá quesitos. O objetivo será a liquidação da r. sentença e v. acórdão, únicos balizadores a serem observados. Atente o Sr. perito que, diante do que consta nos §§ 1º-A, 1º-B e 3º da CLT, com redação dada pela Lei 10.035, de 25/10/00, impõe-se que seja apresentado, juntamente com a apuração dos valores devidos ao reclamante, cálculo da importância correspondente às contribuições previdenciárias, inclusive aquelas de responsabilidade da reclamada. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação ao laudo, nos termos do Art 879 §2º da CLT, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) do juízo. SUZANO/SP, 09 de setembro de 2026. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO EDUINO BEZERRA VALENTIM
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO CumPrSe 1001440-09.2026.5.02.0491 REQUERENTE: FRANCISCO EDUINO BEZERRA VALENTIM REQUERIDO: PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f2359 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM Juiz (a) do Trabalho. p/Diretor de Secretaria Ricardo Marquez Silva Vistos ... Diante do que consta dos autos, encaminhe-se os autos para realização de perícia contábil. Nomeio para tanto o (a) perito (a), Sr(a). Adriana Maria Brito, que deverá apresentar o seu trabalho até 30/09/2026. Não haverá quesitos. O objetivo será a liquidação da r. sentença e v. acórdão, únicos balizadores a serem observados. Atente o Sr. perito que, diante do que consta nos §§ 1º-A, 1º-B e 3º da CLT, com redação dada pela Lei 10.035, de 25/10/00, impõe-se que seja apresentado, juntamente com a apuração dos valores devidos ao reclamante, cálculo da importância correspondente às contribuições previdenciárias, inclusive aquelas de responsabilidade da reclamada. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação ao laudo, nos termos do Art 879 §2º da CLT, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) do juízo. SUZANO/SP, 09 de setembro de 2026. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JRL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA
- TK SERVICE LTDA
- RENOVAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA