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TJSP · Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Processo 1001439-98.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.R. - B.F.S. - VISTOS. Antes do saneamento do feito, impõe-se a apreciação da impugnação à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor do autor. Ocorre que o autor é titular de benefício previdenciário de parco valor, sendo que sequer declara Imposto de Renda. E o réu, instado à especificação de provas no tocante à impugnação que içou, quedou-se silente nesse tocante. Ademais, o Juízo se considera rigoroso quanto à concessão da benesse estatal, deferindo-a apenas e tão somente se convencido de que o postulante a ela faça jus, o que ocorreu na hipótese presente, não tendo o réu apresentado argumentos ou provas convincentes do desacerto da decisão judicial. Assim sendo, REJEITO a impugnação ofertada pelo réu, fazendo-o para MANTER os benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor. Preclusa a presente decisão, façam-me os autos conclusos para saneamento. Int. - ADV: ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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