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1001439-61.2025.8.26.0581

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara

    Processo 1001439-61.2025.8.26.0581 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Franco e Franco Auto Pecas Ltda Me - Julio Cesar Franco de Souza - Rubens Franco de Souza - Angela Franco de Souza - - Rubia Juliana Franco de Souza - - Lívia Beatriz Franco de Souza - 1) Fls. 253/261 e 280/284: HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros JÚLIO CÉSAR FRANCO DE SOUZA, ANGELA FRANCO DE SOUZA, RÚBIA JULIANA FRANCO DE SOUZA e LÍVIA BEATRIZ FRANCO DE SOUZA para assumirem o polo ativo dos presentes embargos em substituição ao falecido RUBENS FRANCO DE SOUZA, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o levantamento da suspensão do processo atinente ao devedor falecido. Proceda a serventia às devidas anotações no sistema SAJ para a alteração e regularização do polo ativo . 2) Quanto ao pedido de concessão da gratuidade judiciária pelos herdeiros, ressalto que o benefício concedido ao coautor possui caráter personalíssimo, não se estendendo automaticamente aos sucessores do de cujus - e coautor - , consoante o disposto no artigo 99, § 6º, do CPC. Assim, para apreciação da manutenção ou concessão do benefício da Justiça Gratuita em favor dos herdeiros ora habilitados, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que os habilitantes ANGELA FRANCO DE SOUZA, RÚBIA JULIANA FRANCO DE SOUZA e LÍVIA BEATRIZ FRANCO DE SOUZA (observado quanto a Júlio César o já analisado a fls. 250) comprovem a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação de: a) Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo de entrega ou comprovante de isenção expedido pela Receita Federal; e b) Extratos bancários completos de todas as contas mantidas em seu nome relativos aos últimos 3 (três) meses, assim como extratos dos cartões de crédito utilizados no mesmo período. Ou, no mesmo prazo, promovam o recolhimento das custas. Oportunamente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DENER CAIO CASTALDI FILHO (OAB 216513/SP), DENER CAIO CASTALDI FILHO (OAB 216513/SP), DENER CAIO CASTALDI FILHO (OAB 216513/SP), DENER CAIO CASTALDI FILHO (OAB 216513/SP), DENER CAIO CASTALDI FILHO (OAB 216513/SP), DENER CAIO CASTALDI FILHO (OAB 216513/SP)

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