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TJSP · Foro de Bilac - Vara Única
Processo 1001439-58.2024.8.26.0076 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Agroata - Agropecuária Araçatuba Ltda. - Vistos. A Oficial de Registro de Imóveis, através da manifestação de fls. 307/310, destacou que deixava de atender a determinação de fl. 303, na qual o Ministério Público postulara à fl. 302 que analisasse e se manifestasse acerca do acervo documental e dos esclarecimentos supervenientes, eis que a parte autora não teria cumprido a determinação de fl. 284, quanto à cadeia sucessória dos confrontantes da matrícula nº 7.831, de Dolores Dias, além de apontar discrepâncias de localização territorial entre as transcrições. A Agroata manifestou-se às fls. 314/315, esclarecendo que a divergência de circunscrição decorre da evolução político-administrativa advinda da Lei Estadual nº 233/1948 e que a retificação objetivava conferir precisão técnica às descrições arcaicas e que os confrontantes fáticos atuais anuíram expressamente ao levantamento, sendo inviável exigir a recomposição de cadeia sucessória. Na intervenção de fls. 319/320, o Ministério Público requereu a intimação da Oficiala para que fornecesse as informações sobre a cadeia sucessória dos confrontantes ou declarasse a impossibilidade de fazê-la, acolhendo, no mais, as razões da requerente. Assim, abra-se nova vista à Registradora para que atenda a manifestação do Ministério Público acima destacada. Int. - ADV: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR (OAB 232963/SP)
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