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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001439-17.2022.5.02.0086 RECLAMANTE: DANIEL BRUNO DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO CRISTAO FLORIDA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6718524 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO Vistos. Quitada a execução (#id:1002522), verifiquem-se quaisquer pendências impeditivas do arquivamento do feito (tais como convênios para bloqueios de bens, BNDT, saldo em conta judicial etc.), certificando-se nos autos a inexistência e/ou baixa deles. Sem prejuízo do acima exposto, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, II do CPC. Liberem-se os valores, a quem de direito, consoante planilha de cálculos de #id:da02197. Oficie-se ao Banco do Brasil, via e-mail (atendimentotrtsp@bb.com.br) para, no prazo de 10 dias, proceder a transferência do importe R$ 20.548,11, atualizado até 26/08/2026 (data do depósito), na conta nº 4800123395563 SISCONDJ, a ser corrigido na data da realização da transferência, para a conta vinculada da autora (FGTS). Dados necessários para possibilitar a transferência: Nome/CPF da autora: DANIEL BRUNO DOS SANTOS / 217.881.498-07 Nome/CNPJ do empregador: COLEGIO CRISTAO FLORIDA LTDA - ME / 04.393.564/0001-92 Data de admissão: 03/10/2018 Tipo de vínculo empregatício: Celetista. Dou ao presente despacho força de ofício. A resposta ao presente poderá ser enviada ao e-mail da 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo (vtspl08@trt2.jus.br). Feito e não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BRUNO DOS SANTOS
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001439-17.2022.5.02.0086 RECLAMANTE: DANIEL BRUNO DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO CRISTAO FLORIDA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6718524 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO Vistos. Quitada a execução (#id:1002522), verifiquem-se quaisquer pendências impeditivas do arquivamento do feito (tais como convênios para bloqueios de bens, BNDT, saldo em conta judicial etc.), certificando-se nos autos a inexistência e/ou baixa deles. Sem prejuízo do acima exposto, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, II do CPC. Liberem-se os valores, a quem de direito, consoante planilha de cálculos de #id:da02197. Oficie-se ao Banco do Brasil, via e-mail (atendimentotrtsp@bb.com.br) para, no prazo de 10 dias, proceder a transferência do importe R$ 20.548,11, atualizado até 26/08/2026 (data do depósito), na conta nº 4800123395563 SISCONDJ, a ser corrigido na data da realização da transferência, para a conta vinculada da autora (FGTS). Dados necessários para possibilitar a transferência: Nome/CPF da autora: DANIEL BRUNO DOS SANTOS / 217.881.498-07 Nome/CNPJ do empregador: COLEGIO CRISTAO FLORIDA LTDA - ME / 04.393.564/0001-92 Data de admissão: 03/10/2018 Tipo de vínculo empregatício: Celetista. Dou ao presente despacho força de ofício. A resposta ao presente poderá ser enviada ao e-mail da 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo (vtspl08@trt2.jus.br). Feito e não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CRISTAO FLORIDA LTDA - ME
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