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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001438-78.2026.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.F.S. - - G.N.S. - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls 1/5, nestes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ato incompatível com o direito de recorrer em conformidade com o disposto no art. 1000, § único, do CPC, transitando a sentença em julgado neste ato. Por economia e celeridade dos atos processuais servirá a presente de certidão de trânsito em julgado. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada à empregadora do alimentante, Empresa MMR TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 43.945.920/0001-95, na Paulo Cézar Fidélis nº 39,conjunto 506,611 e 711( Edifício The First Offices), no bairro Vila Bela Dom Pedro (Lot Residencial Ville),Campinas, CEP:13087-727, para desconto dos alimentos na folha de pagamento do funcionário no montante de 22% ( vinte e dois por cento ) dos rendimentos líquidos do alimentante (considerando salário, horas extras e adicionais ), incidindo também sobre o 13º salário e PLR. Os valores retidos deverão ser depositados mensalmente na conta bancária de titularidade da representante legal das menores,M. do N. S. e M. do N. S. Srª G. do N. S. a qual será devidamente qualificada no cabeçalho desta decisão, em virtude do sigilo conferido a estes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, ressaltando que não há custas remanescentes a serem recolhidas. P.I.C. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais (dispensado o registro na forma do art. 72, § 6º das NSCGJ). Campinas, 08 de setembro de 2026. - ADV: JORGE GERALDO DA SILVA GORDO (OAB 139083/SP), JORGE GERALDO DA SILVA GORDO (OAB 139083/SP)
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