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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 1001437-67.2026.8.13.0145/MG
EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO CAVALLARI
ADVOGADO(A): LUANA SAMÔR DOS REIS CEDRO (OAB MG211898)
DESPACHO
Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizada por Marcos Antonio Cavallari em face do Município de Juiz de Fora, conforme inicial em evento 1, DOC1, instruída por documentos.
Em evento 18, DOC1, certidão de decurso de prazo para o Município de Juiz de Fora apresentar a sua impugnação.
Em que pese o pedido de julgamento antecipado da lide em evento 21, DOC1, deve-se considerar que não se operam materialmente os efeitos da revelia em face do Município, conforme entende o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO - REVELIA - AUSÊNCIA DOS EFEITOS MATERIAIS - EXISTÊNCIA DE PROCURADOR CADASTRADO NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. Ainda que o Município não tenha apresentado contestação, o que caracteriza a revelia, figurando a Administração Pública no polo passivo da ação, contra ela não prevalece a regra da confissão ficta e a incidência dos efeitos materiais da revelia, por se tratar de direito indisponível, conforme previsão do artigo 345, II, do CPC/2015. Embora o Município não tenha apresentado contestação, ele possuía procuradora cadastrada nos autos, de forma que deveria ter sido intimado a se manifestar sobre o interesse em produzir provas, antes do julgamento antecipado do mérito. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.143241-5/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/08/2025, publicação da súmula em 29/08/2025). Grifo Nosso
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimar. Cumprir.
Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica.