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TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1001437-21.2021.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedrina Lima de Almeida Messias - Banco Itau Consignado S.A. - Vistos. Por se tratar de valor incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte autora. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP)
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