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TJSP · Foro de Taquarituba - Vara Única
Processo 1001437-08.2024.8.26.0620 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.M.C.O.N. - - B.M.F. - Ante o exposto,DETERMINO: a) À Serventia, que verifique se todas as partes estão devidamente cadastradas no sistema processual (V. V. C. D., representada por sua genitoraF. C. D., e o suposto genitorT. L. D.), procedendo à imediataregularização do cadastrocaso necessário; b) Oencerramento do presente procedimento de averiguação oficiosa de paternidade, sem prejuízo da propositura de ação própria de investigação de paternidade pela via adequada; c) Dê-seciência ao Ministério Público, franqueando-se a extração de cópias das peças constantes destes autos para as providências que entender pertinentes no âmbito de suas atribuições; d) Mantenha-se a tramitação sobsegredo de justiça, procedendo-se às anotações necessárias e ao posterior arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA MARIA DE FREITAS (OAB 245782/SP), BRUNA MARIA DE FREITAS (OAB 245782/SP)
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