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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001436-92.2022.5.02.0464 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA SILVESTRE RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac6cdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO DESPACHO 1. Intime-se o reclamante, para informar se concorda com o montante depositado pela parte contrária, no prazo de 5 dias. 2. No silêncio (ou concordância), determino: a) as transferências da contribuição previdenciária ao INSS ( R$ 5.134,62 de cota do empregado) e dos honorários periciais ao perito (R$ 3.000,00 - Parcela 4); b) a liberação ao autor do valor remanescente depositado nestes autos ( BB/Siscondj, Conta 400127791500, Parcelas 1, 2 e 3 ) , mediante a expedição de alvará diretamente ao Banco do Brasil, ocasião em que seu crédito estará quitado; c) a intimação da reclamada para a comprovação da contribuição previdenciária (cota empregadora), no prazo de 30 dias. Ciência às partes, devendo informar os dados bancários, via sistema Siscondj e não nos autos, para as transferências determinadas. Decorrido o prazo para eventual manifestação, cumpra-se. Nada pendente, autorizo o resgate do(s) seguro(s) garantia(s), cabendo à própria parte diligenciar perante a seguradora, bem ainda, o arquivamento do feito, registrando-se baixa definitiva. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A.
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001436-92.2022.5.02.0464 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA SILVESTRE RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac6cdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO DESPACHO 1. Intime-se o reclamante, para informar se concorda com o montante depositado pela parte contrária, no prazo de 5 dias. 2. No silêncio (ou concordância), determino: a) as transferências da contribuição previdenciária ao INSS ( R$ 5.134,62 de cota do empregado) e dos honorários periciais ao perito (R$ 3.000,00 - Parcela 4); b) a liberação ao autor do valor remanescente depositado nestes autos ( BB/Siscondj, Conta 400127791500, Parcelas 1, 2 e 3 ) , mediante a expedição de alvará diretamente ao Banco do Brasil, ocasião em que seu crédito estará quitado; c) a intimação da reclamada para a comprovação da contribuição previdenciária (cota empregadora), no prazo de 30 dias. Ciência às partes, devendo informar os dados bancários, via sistema Siscondj e não nos autos, para as transferências determinadas. Decorrido o prazo para eventual manifestação, cumpra-se. Nada pendente, autorizo o resgate do(s) seguro(s) garantia(s), cabendo à própria parte diligenciar perante a seguradora, bem ainda, o arquivamento do feito, registrando-se baixa definitiva. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA SILVESTRE
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