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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1001436-61.2026.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.T.A. - - L.H.A.B. - K.F.B. - Vistos. 1) Com fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária. 2) A Serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) deverá realizar pesquisa em nome do requerido e trazer aos autos quaisquer informações quanto a vínculo empregatício vigente ou recebimento de algum tipo de benefício previdenciário, juntando, caso positivo, o respectivo valor do benefício. Os alimentos pleiteados são compatíveis com a obrigação alimentar normalmente fixada em ações desta natureza, conforme jurisprudência dominante. Lado outro, não há qualquer indícios nos autos de que o requerido possui renda mensal vultosa com o trabalho exercido. Assim, desnecessária a decretação da quebra do sigilo bancário/fiscal do alimentante, medida de natureza excepcional. 3) Considerando que as partes não requereram a produção de outras provas, em especial, prova oral, declaro encerrada a instrução. 4) Com a resposta PrevJud acima determinada, dê-se ciências às partes para manifestar, bem como, para apresentarem memoriais, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 5) Regularizados, vista ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 224778/SP), GIULIANA VALÉRIO (OAB 509113/SP), GIULIANA VALÉRIO (OAB 509113/SP)