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TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 1001435-62.2026.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.R.S. - - M.E.J.R. - Vistos. 1) Com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2) Nos termos dos Art. 755-G e Art. 755-H, das NSGCJ, Resolução 957/2025 e Resolução 809/2019, fixo a remuneração do conciliador/mediador, em R$ 86,07, devidos apenas às partes não beneficiárias da justiça gratuita, devendo ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da sessão de conciliação/mediação. 3) Fixo os alimentos provisórios em1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante (em caso de emprego formal) ou 1/3 (um terço) do salário mínimo (em caso de desemprego ou autônomo) em favor de sua filha, oficiando-se ao empregador para desconto em folha de pagamento.Os alimentos provisórios deverão ser adimplidos até o dia 15 de cada mês. 4)Ato contínuo, diante da possibilidade de realização de audiências virtuais, na forma do Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº. 2651/2022,designo audiência de tentativa de conciliação VIRTUAL para o dia 03 de novembro de 2026, às 10:00 horas, a realizar-se pelo Setor de Conciliação/CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, localizado na Avenida Oswaldo Perrone, 218, Parque Eldorado Bebedouro/SP, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Para participar da audiência virtual as partes e advogados deverão dispor apenas de equipamento conectado à Internet no horário agendado (smartphone, computador ou tablet com dispositivo de áudio e vídeo), além do endereço eletrônico (e-mail) e estar de posse de documento de identificação com foto. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, prepostos e advogados, apenas no smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes e seus respectivos advogados), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual sobre audiência virtual poderá ser consultado no seguinte link eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. 5)O não comparecimento injustificadodas partesserá consideradoato atentatório à dignidade da justiçae será sancionadocom multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado(artigo 334, § 8º do CPC). 6)A intimação da parte autora para a audiência de tentativa de conciliação será feita na pessoa de seu advogado por meio do diário da justiça eletrônico, nos termos do artigo 334, § 3º do Código de Processo Civil. Determino que a parte autora seu advogado informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, telefone para contato ee-mailspara o qual será encaminhado o convite para a teleaudiência na data e horário agendados, juntamente com olinkde acesso à sala de audiência, e arquivo pdf com todas as informações a respeito. 7)Quanto a(o)(s) requerida(o)(s), deverão informar número de telefone e e-mail diretamente ao Oficial de Justiça no ato citatório ou até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. 8)Orientações para participação na audiência: a) A audiência será realizada integralmente de forma virtual e que o participante deverá acessar a plataforma virtual (Microsoft Teams) bastando para isso clicar no link eletrônico que receberá no e-mail informado, no horário designado para a audiência por seus próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador com acesso à internet; b)o participante deverá se apresentar no ambiente virtual, sujeitando-se as penalidades da lei, inclusive processuais e multa, não sendo admissível neste momento a presença física no fórum, pelos motivos acima expostos; c)o participante receberá nessee-mailo convite para acessar a audiência virtual; d) No dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional, etc) para ser exibido na audiência; e)que o não comparecimento injustificadoserá consideradoato atentatório à dignidade da justiçae será sancionadocom multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado(artigo 334, § 8º do CPC). 9) Determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida para os termos da ação, da audiência designada, bem como para que apresente CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC local, se infrutífera. 10) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATEUS GUILHERME CHIAROTTI (OAB 287183/SP), MATEUS GUILHERME CHIAROTTI (OAB 287183/SP)
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