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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001435-46.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS PEREIRA RECLAMADO: G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28092ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DESPACHO Vistos. ID. d726765: Embora a impugnação apresentada pelo autor tenha vindo desacompanhada de planilhas ou da indicação dos valores que entende devidos, verifico que lhe assiste razão quanto ao divisor fixado em sentença. No entanto, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, primeiramente dê-se vistas as reclamadas para se manifestarem sobre as impugnações apresentadas pelo autor, em 8 dias, sob pena de preclusão. No caso de divergência, devem ser justificadas e demonstradas as razões de sua discordância, com planilha de cálculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os pontos divergentes, bem como justificando os pontos de discordância apontados pelo reclamante, sob pena de preclusão. Nesse caso, deverá reapresentar seus cálculos corrigindo os equívocos apontados. Caso a divergência persista, os autos poderão ser encaminhados à perícia. Após, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS PEREIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001435-46.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS PEREIRA RECLAMADO: G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28092ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DESPACHO Vistos. ID. d726765: Embora a impugnação apresentada pelo autor tenha vindo desacompanhada de planilhas ou da indicação dos valores que entende devidos, verifico que lhe assiste razão quanto ao divisor fixado em sentença. No entanto, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, primeiramente dê-se vistas as reclamadas para se manifestarem sobre as impugnações apresentadas pelo autor, em 8 dias, sob pena de preclusão. No caso de divergência, devem ser justificadas e demonstradas as razões de sua discordância, com planilha de cálculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os pontos divergentes, bem como justificando os pontos de discordância apontados pelo reclamante, sob pena de preclusão. Nesse caso, deverá reapresentar seus cálculos corrigindo os equívocos apontados. Caso a divergência persista, os autos poderão ser encaminhados à perícia. Após, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A. - G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
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