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TJMT · 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO RUA SANTA CATARINA, 709, TELEFONE: (65) 3386-1577, CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT - CEP: 78435-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO HENRIQUE MINOSSO PROCESSO n. 1001435-02.2026.8.11.0033 Valor da causa: R$ 17.092,88 ESPÉCIE: [Petição de Herança]->ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) POLO ATIVO: Nome: IZAIAS AMORIM DUTRA Nome: LEONTINA AMORIM DUTRA POLO PASSIVO: Nome: PEDRO KLEBER AMORIM DA SILVA NETO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO eventuais interessados0, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 (VINTE) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: IZAIAS AMORIM DUTRA e LEONTINA AMORIM DUTRA, ja qualificado nos autos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil, no artigo 666 do mesmo diploma e na Lei nº 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/1981, propor o presente PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL em face do espólio de PEDRO KLEBER AMORIM DA SILVA NETO, I – DOS FATOS PEDRO KLEBER AMORIM DA SILVA NETO faleceu em 12 de abril de 2026, às 20h05, em via pública, na Rodovia MT-010, Km 2, Zona Rural do Município de São José do Rio Claro – MT, vítima de politraumatismo decorrente de acidente de trânsito (atropelamento), conforme Certidão de Óbito lavrada sob a Matrícula nº 064352 01 55 2026 4 00010 084 0002829 90, expedida pelo Cartório do 2º Ofício da Comarca de São José do Rio Claro – MT, O de cujus residia e trabalhava no Município de São José do Rio Claro – MTO falecido era solteiro e não deixou descendente, conforme expressamente consignado no assento de óbito, que registra a inexistência de filhos e a inexistência de cônjuge ou convivente. Tampouco deixou ascendentes vivos, porquanto seus genitores faleceram anteriormente, o que ora se declara sob as penas da lei, colocando-se os requerentes à inteira disposição deste Juízo para a juntada de qualquer documento complementar que Vossa Excelência repute necessário. O falecido deixou patrimônio de expressão econômica reduzida, a) Veículo automotor: b) Verbas rescisórias trabalhistas: c) FGTS e PIS/PASEP: d) Saldos bancários: A segunda requerente manifestou, de forma livre, expressa e irrevogável, o desejo de renunciar à totalidade de seu quinhão hereditário em caráter abdicativo, ou seja, em favor do monte e sem indicação de beneficiário determinado, conforme Declaração de Renúncia à Herança que ora se acosta, Não existem outros bens, direitos ou valores integrantes do acervo hereditário, tampouco dívidas ou obrigações pendentes de responsabilidade do espólio DOS PEDIDOS: a) a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA aos requerentes, b) o recebimento e o processamento da presente petição inicial, com a autuação e o regular processamento do feito sob o rito da jurisdição voluntária (arts. 719 e seguintes do CPC); c) que, à vista da manifestação expressa e por escrito da herdeira LEONTINA AMORIM DUTRA, Vossa Excelência DETERMINE A LAVRATURA DO TERMO JUDICIAL DE RENÚNCIA À HERANÇA, na forma do art. 1.806 do Código Civil, pelo meio que entender mais adequado, homologando-se, em seguida, a renúncia abdicativa, com a consequente declaração de que o quinhão renunciado acresce ao do co-herdeiro IZAIAS AMORIM DUTRA, nos termos do art. 1.810 do mesmo diploma legal; d) a oitiva do Ministério Público, caso Vossa Excelência entenda pertinente, bem como a manifestação da Fazenda Pública Estadual quanto ao ITCMD, se assim reputar necessário; e) ao final, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL UNIFICADO, em favor do herdeiro IZAIAS AMORIM DUTRA, CPF nº 015.059.451-86, autorizando-o, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento: e.1) a receber e levantar, e.2) a movimentar, sacar e levantar, junto à Caixa Econômica Federal, os saldos existentes na conta vinculada do FGTS e no PIS/PASEP, a movimentar, sacar, transferir, encerrar e levantar os saldos e valores existentes em contas correntes, contas de poupança, contas de pagamento, aplicações e investimentos mantidos em nome do falecido junto a quaisquer, a promover, junto ao DETRAN/MT, a transferência da propriedade e a regularização administrativa da motocicleta HONDA, a expedição de ofícios que se fizerem necessários ao integral cumprimento da ordem judicial, notadamente à empregadora, à Caixa Econômica Federal, às instituições financeiras e ao DETRAN/MT, fixação de prazo de validade do alvará não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante simples petição; que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada subscritora, BRUNA KISSEL AMARAL, OAB/MT nº 31.501, sob pena de nulidade. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental já acostada e por aquela que eventualmente venha a ser determinada por este Juízo. DECISÃO: Vistos. 1. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por IZAIAS AMORIM DUTRA e LEONTINA AMORIM DUTRA, em face do espólio de PEDRO KLEBER AMORIM DA SILVA NETO, todos devidamente qualificados. 1.1 Os Requerentes são irmãos do de cujus, conforme comprovado pelas carteiras de identidade juntadas nos ID’s. 243587670, 243587662, demonstrando que possuem a mesma genitora do falecido. Ambos objetivam com a presente demanda a transferência do bem móvel descrito na exordial cujo Certificado de Registro e Licenciamento encontra-se juntado no ID. 243587673, além do levantamento de eventuais valores retidos em contas bancárias de titularidade do falecido. É o relatório. Fundamento e Decido. 2. RECEBO a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais. 3. DEFIRO o pedido da gratuidade da assistência jurídica nos termos do artigo 98 do CPC. 4. De início, CERTIFIQUE a secretaria quanto à eventual existência de processo de inventário do de cujus tramitando neste juízo. 5. CITEM-SE eventuais interessados, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que se considere realizada a citação, nos termos dos artigos 256 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil. 6. Outrossim, OFICIE-SE à ANOREG/MT para que apresente a certidão de inexistência de testamento. 6.1 OFICIE-SE o INSS para informar acerca da existência de dependentes habilitados em nome do falecido. 6.2 OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal, requisitando extrato/saldo das contas de titularidade do de cujus Pedro Kleber Amorim da Silva Neto, CPF nº 5710.899.182-91, nascida em 05 de novembro de 1972. 7. Em tempo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos das certidões de óbito dos genitores do falecido, considerando a alegação de que já faleceram. 8. Considerando que os requerentes pleiteiam o levantamento de eventuais valores existentes em contas bancárias de titularidade do falecido, DETERMINO que sejam intimados para, no mesmo prazo acima estabelecido, informar a este juízo quais instituições financeiras pretendem que sejam oficiadas. 9. Com a vinda das informações, ABRA-SE vistas dos autos ao representante do Ministério Público. 10. Cumpridas todas as determinações, RETORNEM os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SILVANA ALVES DE FARIAS TARTARI, digitei. SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
TJMT · 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos das certidões de óbito dos genitores do falecido, considerando a alegação de que já faleceram. Considerando que os requerentes pleiteiam o levantamento de eventuais valores existentes em contas bancárias de titularidade do falecido, DETERMINO que sejam intimados para, no mesmo prazo acima estabelecido, informar a este juízo quais instituições financeiras pretendem que sejam oficiadas.
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