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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito · Decisão
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1001434-75.2026.8.13.0319/MG EXEQUENTE: CLEBER ANDRADE VIEIRA ADVOGADO(A): MAURA DE FÁTIMA MENDONÇA DE GOFFREDO COSTA DOS SANTOS (OAB MG147168) DECISÃO Vistos, etc. Após análise dos autos, verifica-se que a parte exequente cumpriu a determinação do Evento 46, DEC1, juntando aos autos o receituário médico atualizado para o insumo FreeStyle Libre 2 Plus, conforme petição e documento do Evento 55, PET1. Dessa forma, uma vez suprida a condição, prossiga-se nos termos da decisão do Evento 5, DEC1, item V. Intimem-se os executados para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cumpram a obrigação de fazer, fornecendo ao exequente o sensor FreeStyle Libre II, nos termos da sentença exequenda e da prescrição médica atualizada, sob pena de aplicação das medidas coercitivas já estabelecidas. Fica mantida a advertência de que o descumprimento injustificado da obrigação no prazo assinalado ensejará o bloqueio de valores via SISBAJUD, já autorizado no Evento 5, DEC1, item VI. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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