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1001434-40.2023.5.02.0383

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001434-40.2023.5.02.0383 RECLAMANTE: SERGIO FRANCISCO FLAVIO RECLAMADO: MAR-MAR GRAFICA E EDITORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018ebdf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. LUIS VALDEMAR ZUOLO JUNIOR DECISÃO Vistos. Ids 2781447 e 050e862: O reclamante requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sob alegação de grupo econômico entre a reclamada e a empresa VS Publicidade Ltda. Defiro a instauração do incidente e suspendo a tramitação do processo principal (art. 134, §3º, do atual CPC c.c. art. 2 do provimento CGJT 01/2019) e determino que: 1. CORRIJA-SE a autuação, fazendo constar a empresa ora indicada pelo reclamante como terceira interessada. 2. PROCEDA-SE à pesquisa do atual endereço da suscitada, via INFOJUD. 3. Considerando-se os termos do disposto no art. 135 do CPC, EXPEÇA-SE intimação via postal à suscitada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista ao suscitante para, querendo, se pronunciar acerca desta no prazo de cinco dias. 4. Em caso de eventual retorno negativo da notificação, reputo a suscitada em local ignorado, ficando autorizada, desde já, sua intimação por edital. 5. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. 6. No mais, INDEFIRO o pedido de constrição imediata dos bens da suscitada, pois ausentes os pressupostos autorizadores do art. 300 do CPC para a concessão de tutela provisória de urgência. intimem-se. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FRANCISCO FLAVIO

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