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TJSP · Foro de Garça - 2ª Vara
Processo 1001433-93.2026.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Cumprimento Provisório de Sentença - W.N.V.S.S. - - I.G.S.A. - A petição inicial não veio acompanhada de documentos indispensáveis ao exame da pretensão, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil. Com efeito, não foram juntados aos autos: (a) procuração outorgando poderes ao patrono da parte autora; (b) cópia da sentença ou do acordo que fixou os alimentos cuja revisão se pretende; (c) certidão de trânsito em julgado da respectiva decisão; e (d) documentos pessoais da parte autora e de sua representante legal. Diante disso, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora supra as irregularidades acima apontadas, juntando os documentos mencionados. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. - ADV: TAYNÁ DE MACEDO DOS SANTOS (OAB 474201/SP), TAYNÁ DE MACEDO DOS SANTOS (OAB 474201/SP)
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