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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001433-91.2024.5.02.0004 REQUERENTE: SERGIO MONTEIRO KASEMODEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d5456 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a presente demanda (autos principais 1002083-85.2017.5.02.0004) foi ajuizada em 10/11/2017, portanto, em data anterior ao marco de 08/08/2018 definido na modulação de efeitos do Tema 955 do STJ. #id:562f3ac (fls.660): Em que pese a fundamentação trazida pela PREVI, Protocolo ASJUR 2026/000114, a tese de entrega direta dos valores ao beneficiário é inaplicável à presente lide, ante a proteção conferida pela modulação temporal fixada pela Corte Superior. Mantém-se, portanto, a eficácia do título executivo que determinou a recomposição da reserva matemática. O entendimento jurisprudencial desta Justiça Especializada, em sintonia com a Súmula 288 do TST, impõe que a revisão da suplementação de aposentadoria deve observar a recomposição do fundo previdenciário, garantindo a sustentabilidade atuarial do plano a que se vincula o beneficiário. ANTE O EXPOSTO: I – INDEFIRO o requerimento da PREVI de entrega direta dos valores ao Autor. II – DETERMINO que a interessada PREVI proceda à efetiva recomposição da reserva matemática, nos termos do título exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos o respectivo aporte, sob pena de multa diária de 500,00 limitada a R$ 15.000,00. III - Retifique-se a autuação e inclua-se a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI como terceiro interessado nestes autos. Segue os dados da empresa: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, inscrita no CNPJ nº 33.754.482/0001-24, com sede na PRAIA BOTAFOGO , 501 , 3 e 4 andares BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-040. Pelos princípios da continuidade, celeridade e efetividade, cadastrem os advogados ROBERTO EIRAS MESSINA, LAMIS BATISTA DIAS, GABRIELA SABATINO CRISTIANO, CAROLINE PEREIRA CONCEICAO, BIANCA SAMPAIO TORRANO, RICARDO RICCI PASSARELLI, FERNANDA GARAVELLI SILVA ZAMBAO STELUTTI e TASSO BATALHA BARROCA como patrono da parte empresa CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI. No prazo para acima deferido (05 dias), deverá a empresa regularizar a representação processual. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, dou à presente decisão força de Ofício, que deverá juntar os comprovantes para que proceda à efetiva recomposição da reserva matemática, com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001433-91.2024.5.02.0004 REQUERENTE: SERGIO MONTEIRO KASEMODEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d5456 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a presente demanda (autos principais 1002083-85.2017.5.02.0004) foi ajuizada em 10/11/2017, portanto, em data anterior ao marco de 08/08/2018 definido na modulação de efeitos do Tema 955 do STJ. #id:562f3ac (fls.660): Em que pese a fundamentação trazida pela PREVI, Protocolo ASJUR 2026/000114, a tese de entrega direta dos valores ao beneficiário é inaplicável à presente lide, ante a proteção conferida pela modulação temporal fixada pela Corte Superior. Mantém-se, portanto, a eficácia do título executivo que determinou a recomposição da reserva matemática. O entendimento jurisprudencial desta Justiça Especializada, em sintonia com a Súmula 288 do TST, impõe que a revisão da suplementação de aposentadoria deve observar a recomposição do fundo previdenciário, garantindo a sustentabilidade atuarial do plano a que se vincula o beneficiário. ANTE O EXPOSTO: I – INDEFIRO o requerimento da PREVI de entrega direta dos valores ao Autor. II – DETERMINO que a interessada PREVI proceda à efetiva recomposição da reserva matemática, nos termos do título exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos o respectivo aporte, sob pena de multa diária de 500,00 limitada a R$ 15.000,00. III - Retifique-se a autuação e inclua-se a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI como terceiro interessado nestes autos. Segue os dados da empresa: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, inscrita no CNPJ nº 33.754.482/0001-24, com sede na PRAIA BOTAFOGO , 501 , 3 e 4 andares BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-040. Pelos princípios da continuidade, celeridade e efetividade, cadastrem os advogados ROBERTO EIRAS MESSINA, LAMIS BATISTA DIAS, GABRIELA SABATINO CRISTIANO, CAROLINE PEREIRA CONCEICAO, BIANCA SAMPAIO TORRANO, RICARDO RICCI PASSARELLI, FERNANDA GARAVELLI SILVA ZAMBAO STELUTTI e TASSO BATALHA BARROCA como patrono da parte empresa CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI. No prazo para acima deferido (05 dias), deverá a empresa regularizar a representação processual. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, dou à presente decisão força de Ofício, que deverá juntar os comprovantes para que proceda à efetiva recomposição da reserva matemática, com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MONTEIRO KASEMODEL
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