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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 1001433-54.2026.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Camila Vidal de Oliveira - Vistos. Considerando a implantação do sistema eproc para tramitação dos feitos que tenham a Fazenda Pública no polo passivo, a partir de 24/08/2026, as ações dessa natureza não mais devem ser distribuídas pelo sistema SAJ. Assim, verificando-se que a presente demanda foi distribuída pelo sistema SAJ, determino o cancelamento da distribuição, diante da inadequação do sistema utilizado para o processamento da presente ação. Fica a parte autora responsável por promover o novo ajuizamento da demanda diretamente pelo sistema eproc, observando o procedimento próprio e instruindo a nova petição inicial com todos os documentos necessários ao regular processamento do feito, inclusive aqueles já apresentados nestes autos, sem prejuízo de outros que se mostrarem pertinentes. O novo protocolo deverá conter a integralidade das peças e documentos necessários à apreciação da demanda, cabendo à parte autora zelar pela correta formação do processo no sistema adequado. Após, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LARYSSA MARIA RODRIGUES SAKIHARA SILVA (OAB 413290/SP)
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