Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001433-49.2023.5.02.0385 RECLAMANTE: GUILHERME VINICIUS MARTINS DE ALCANTARA RECLAMADO: MACEDO GUARULHOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710ad51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, certificando que, em 09/09/2026, decorreu o prazo para impugnar cálculos. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Silente a reclamada, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, id nº 403808f, e fixo o valor da condenação em R$ 50.300,42, atualizado até 24/08/2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 40.458,18 FGTS (conta vinculada) R$ 7.446,98 Honorários advocatícios (5%) R$ 2.395,26 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 2.130,52, cota parte reclamante, e R$ 4.213,58, cota parte reclamada, bem como imposto de renda no importe de R$ 42,30. Custas processuais no valor de R$ 1.600,00, arbitradas na sentença de 05/03/2024, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação para as reclamadas, condenadas solidariamente, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME VINICIUS MARTINS DE ALCANTARA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001433-49.2023.5.02.0385 RECLAMANTE: GUILHERME VINICIUS MARTINS DE ALCANTARA RECLAMADO: MACEDO GUARULHOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710ad51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, certificando que, em 09/09/2026, decorreu o prazo para impugnar cálculos. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Silente a reclamada, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, id nº 403808f, e fixo o valor da condenação em R$ 50.300,42, atualizado até 24/08/2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 40.458,18 FGTS (conta vinculada) R$ 7.446,98 Honorários advocatícios (5%) R$ 2.395,26 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 2.130,52, cota parte reclamante, e R$ 4.213,58, cota parte reclamada, bem como imposto de renda no importe de R$ 42,30. Custas processuais no valor de R$ 1.600,00, arbitradas na sentença de 05/03/2024, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação para as reclamadas, condenadas solidariamente, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ICE LOG ARMAZENAGEM LTDA
- MACEDO GUARULHOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
- BEST BOI ALIMENTOS - EIRELI