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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 1001432-90.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.E.B.A. - B.S.O.P.S. - Vistos, Intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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