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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD de Montes Claros · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001432-88.2025.8.13.0433/MGEXEQUENTE: CAPACITAR EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ ADÉLCIO DA SILVA JÚNIOR (OAB MG106979)
ADVOGADO(A): LUAN JAQUES OLIVEIRA CRUZ (OAB MG179177)
SENTENÇA
Posto isso, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei n.º 9.099/1995, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem prejuízo, havendo requerimento da parte exequente, expeça-se a certidão do crédito(art.828, caput, do Código de Processo Civil), a qual poderá ser utilizada como título para futura execução, bem como a certidão de protesto, colocando-as à disposição do credor para que, querendo, às suas expensas e sob sua responsabilidade, possa proceder às medidas extrajudiciais que entender adequadas. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/1995. P.R.I.