Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 1001432-09.2025.8.26.0601/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001432-09.2025.8.26.0601/SP RELATOR: Juiz MARIO SERGIO LEITE APELANTE: ZENAIDE ALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB SP357043) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB SP283255) APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS E DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA EM JULGAMENTO ANTECIPADO, COM INDEFERIMENTO DA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. TEMA 1061 DO STJ. ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE A CARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O ÔNUS FINANCEIRO DA PROVA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA APELANTE, QUE REQUEREU A PERÍCIA, NA FORMA DO ART. 95 DO CPC. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTEIO A CARGO DO ESTADO, NA FORMA DO ART. 98, § 1º, INCISO VI, DO CPC. SENTENÇA ANULADA, PREJUDICADOS OS CAPÍTULOS RELATIVOS À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E À SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, na forma da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.