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1001431-93.2026.8.13.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001431-93.2026.8.13.0134/MG RÉU: RAFAEL DIAS GONCALVES ADVOGADO(A): ISRAEL DUTRA FIRMINO (OAB MG207607) ADVOGADO(A): CÉSAR ROMERO DO CARMO JÚNIOR (OAB MG243394) DESPACHO Vistos, etc. De início, proceda-se com alteração da classe processual do feito para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento ou deposite à disposição deste juízo o valor constante da planilha de débito apresentada, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) do crédito cobrado e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 do CPC. Ainda, fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo supra, sem pagamento voluntário, esta disporá do prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC). Registre-se, conforme atual redação dada pelo Provimento Conjunto nº 126/2023 da CGJ do TJMG ao Provimento Conjunto nº 75/2018 da CGJ do TJMG, na impugnação ao cumprimento de sentença, passam a ser devidas custas judiciais, devendo ser feito seu prévio recolhimento pela parte impugnante/executada. Intimem-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.

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