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TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001431-49.2022.5.02.0083 RECLAMANTE: EDGARD CANDIDO JUNIOR RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cf1e07 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando, ainda, em cumprimento ao disposto no artigo 595, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Tribunal (Provimento GP/CR nº 04/2026), as seguintes informações: Procurações da parte agravante: ID. 65991bfData de intimação da decisão agravada: 25.08.2026Data do protocolo do agravo: 02.09.2026 SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELA LOPES DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Tempestivo e regular, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 897, da CLT, e atendendo ao disposto no artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo Reclamante, em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau, será analisada após a efetiva baixa dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A - TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001431-49.2022.5.02.0083 RECLAMANTE: EDGARD CANDIDO JUNIOR RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cf1e07 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando, ainda, em cumprimento ao disposto no artigo 595, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Tribunal (Provimento GP/CR nº 04/2026), as seguintes informações: Procurações da parte agravante: ID. 65991bfData de intimação da decisão agravada: 25.08.2026Data do protocolo do agravo: 02.09.2026 SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELA LOPES DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Tempestivo e regular, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 897, da CLT, e atendendo ao disposto no artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo Reclamante, em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau, será analisada após a efetiva baixa dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD CANDIDO JUNIOR
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