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TRT2 · 49ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001431-25.2020.5.02.0049 RECLAMANTE: ADELAINE FERREIRA DE SOUSA FILELLINI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78034aa proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. São Paulo, SP, data abaixo. Adriana Silva Banhos Analista Judiciário Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do saldo remanescente de ID. Id d767cb4 , em 15 dias, sob pena de execução, devendo observar, exclusivamente: a) Depósito do crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios diretamente em conta bancária informada pelo autor em Id 241d9a4 ; b) Depósito do FGTS em conta vinculada do reclamante; c) Recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), bem como IR devido pelo autor, mediante guia própria; d) Pagamento dos honorários periciais por depósito judicial a ser comprovado nos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT2 · 49ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001431-25.2020.5.02.0049 RECLAMANTE: ADELAINE FERREIRA DE SOUSA FILELLINI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78034aa proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. São Paulo, SP, data abaixo. Adriana Silva Banhos Analista Judiciário Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do saldo remanescente de ID. Id d767cb4 , em 15 dias, sob pena de execução, devendo observar, exclusivamente: a) Depósito do crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios diretamente em conta bancária informada pelo autor em Id 241d9a4 ; b) Depósito do FGTS em conta vinculada do reclamante; c) Recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), bem como IR devido pelo autor, mediante guia própria; d) Pagamento dos honorários periciais por depósito judicial a ser comprovado nos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELAINE FERREIRA DE SOUSA FILELLINI
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