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TJSP · Foro de Itapeva - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001431-13.2026.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - V.C.F.M. - - L.A.A.S. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Deixo de designar a audiência de conciliação inicial, por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. CITE-SE a parte requerida, conforme comunicado 508/2018, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme 7º da Lei 12.153/09 e enunciado 13 do FONAJE Fazenda Pública. Concedo, ainda, prazo de 05 dias para que os autores juntem aos autos os respectivos comprovantes de residências. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE ROSICA OLIVEIRA (OAB 445704/SP), PEDRO HENRIQUE ROSICA OLIVEIRA (OAB 445704/SP), LUCAS MOREIRA VAZ (OAB 446552/SP), LUCAS MOREIRA VAZ (OAB 446552/SP)
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