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TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Processo 1001429-68.2022.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Luiz Carlos de Paula - Vistos. Fls. 282: Indefiro. Considerando que a citação do confrontante deve ser pessoal, nos termos do art. 246, do Código de Processo Civil, e que o aviso de recebimento juntado aos autos foi assinado por pessoa diversa do destinatário, indefiro a citação realizada por meio do referido AR. Determino que seja realizada nova tentativa de citação do confrontante, preferencialmente por oficial de justiça, a fim de assegurar a regularidade do ato processual e o contraditório. Intime-se. No mais, considerando a implementação do sistema EPROC, providencie a serventia a migração do presente feito ao referido sistema. Int. - ADV: MILTON JOSÉ DA SILVA (OAB 188379/SP)
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