2026-09-16 · TJSP
Processo 1001429-48.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Laodiceia de Souza Moraes Bonaldo Me - - Laodiceia de Souza Moraes Bonaldo e outro - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Laodiceia de Souza Moraes Bonaldo ME e Laodiceia de Souza Moraes Bonaldo, fundada em Cédula de Crédito Bancário. Após diversas diligências citatórias infrutíferas, as executadas foram citadas por edital, com posterior nomeação de Curadora Especial, que apresentou defesa por negativa geral, rejeitada pelo Juízo. Diante das reiteradas tentativas infrutíferas de localização de bens das executadas, o exequente requereu pesquisa patrimonial em face do cônjuge da coexecutada pessoa física, André Luciano Bonaldo, casado sob o regime da comunhão universal de bens. A decisão de fls. 408/409 não determinou bloqueio de valores, apenas a realização de pesquisa patrimonial em nome do cônjuge, tendo sido expressamente vedada, naquele momento, a efetivação de constrição. Assim, as informações constantes das fls. 416/418 não implicam, por si sós, a existência de penhora ou indisponibilidade de valores, pelo que, por ora, não subsiste necessidade de intimação nos termos do §2º, do art. 854 do CPC. Esclarecida a questão, requeira o exequente o que entender direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Pedreira, 14 de setembro de 2026. - ADV: JULIANA PIRES PEREIRA (OAB 257681/SP), JULIANA PIRES PEREIRA (OAB 257681/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)