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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara de Execuções Penais em Regime Fechado e Semiaberto de Boa Vista
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO DE BOA VISTA
Processo nº. 1001428-85.2022.8.23.0010
Processo nº: 1001428-85.2022.8.23.0010
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE RORAIMA
Executado(s): ANDERSON FERREIRA DE SOUZA
DECISÃO
Trata-se de pedido de progressão de regime apresentado em favor do(a) reeducando(a)
, atualmente em regimeANDERSON FERREIRA DE SOUZA Semiaberto.
Certidão carcerária classificando a conduta do reeducando como .MÁ
Vieram os autos conclusos sem parecer ministerial em razão do incidente vencido.
É o breve relatório. .DECIDO
A progressão de regime é direito do(a) reeducando(a) que ostenta boa conduta carcerária e
cumpriu com parcela da pena fixada, nos termos do art. 112, da Lei de Execução Penal.
Na hipótese, em que pese o(a) reeducando(a) tenha implementado o requisito objetivo, resta
pendente o implemento do requisito subjetivo, visto que sua conduta carcerária consta como MÁ, em
razão do reconhecimento do cometimento de falta grave.
Ante o exposto, INDEFIRO a PROGRESSÃO DE REGIME em favor do(a) reeducando(a)
, nos termos do artigo 112 e seguintes, da Lei de Execução PenalANDERSON FERREIRA DE SOUZA
.
No mais, considerando o lapso temporal necessário para a progressão de regime e/ou extinção da
pena, aguarde-se o feito em cartório até a data prevista para a reabilitação da conduta (15/12/2026). Na
ocasião, deverá ser juntada aos autos certidão carcerária atualizada, com posterior remessa ao Ministério
Público para manifestação. Em seguida, voltem os autos conclusos, com a devida marcação de urgência.
Ao Cartório para, quando da aproximação de vencimento da progressão de regime, inclua o
incidente do benefício de progressão de regime nos incidentes pendentes, a fim de sair do indicador de
incidentes vencidos.
Cientifique-se a Unidade Prisional.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Av. CB PM JOSÉ TABIRA DE ALENCAR MACEDO, 602 - CARANÃ - Boa Vista/RR - CEP: 69..31-3-5 - Fone: 3194-2613 - E-mail: varaexecucaopenal@tjrr.jus.br
DANIEL AMORIM
Juiz de Direito
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